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Jornalista que trabalhar em dia de eleição deve receber como feriado

A informação está disponível na página 49 do link a seguir: http://www.tse.jus.br/hotSites/CatalogoPublicacoes/pdf/eleicoes-2014-perguntas-frequentes.pdf
 
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul (SINDJORS) informa que o dia da eleição é considerado feriado, conforme prevê o Código Eleitoral (artigo 380 da Lei nº 4.737, de 15/07/1965) e a Lei das Eleições (caput do artigo 1º da Lei nº 9.504, de 30/09/1997). Portanto, quem trabalhou nesta data deve receber como hora extra, o que representa 100% sobre a hora trabalhada. O mesmo vale para quem trabalhar no dia 26/10, segundo turno das eleições.
 
“Desde semana passada recebemos questionamentos dos colegas sobre a remuneração a ser praticada no dia da eleição do primeiro turno. Consultando nossa Assessoria Jurídica e o Código Eleitoral, não restam dúvidas de que quem trabalhou deve ser remunerado” destacou o presidente do SINDJORS Milton Simas.
 
O Sindicato dos Jornalistas informa que está encaminhando ofício para o setor de Recursos Humanos das empresas de comunicação, notificando sobre o feriado e a vigência da lei no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral. Os jornalistas que não receberem o pagamento de acordo com estas informações devem comunicar ao Sindicato.
 
O que diz a lei
 
LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.
Institui o Código Eleitoral.
 
Art. 380. Será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal; nos demais casos, serão as eleições marcadas para um domingo ou dia já considerado feriado por lei anterior.
 
LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.
Estabelece normas para as eleições.
 
Art 1º As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.
 
Também fica definido que, em caso de segundo turno, este será realizado no último domingo do mês de outubro.
 
 
Fonte: Imprensa/SINDJORS
Publicada em 13/10/2014 19:56


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