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MPT mantém TAC para desconto da contribuição confederativa

O Ministério Público do Trabalho (MPT) manteve o direito do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul (Sindjors) de cobrar a contribuição confederativa, direito constitucional das entidades sindicais, instituído em assembleia de categoria nos anos 90. Em 2004, a entidade assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o órgão, definindo como seria feita esta cobrança. Recentemente, o questionamento de uma procuradora, motivada por uma denuncia anônima, tentou desconstituir o TAC. Entretanto, conforme decisão divulgada em 30 de janeiro deste ano, a Câmara de Coordenação e Revisão do MPT decidiu, por unanimidade, manter o TAC.
 
Os recursos da contribuição, previstos no inciso IV do artigo 8º da Constituição, servem para investimentos e manutenção das entidades sindicais. O Sindicato dos Jornalistas está autorizado a realizar o desconto em folha, conforme definido em TAC firmado com o MPT, desde que ofereça direito de oposição à contribuição em duas oportunidades após o fechamento do acordo coletivo. 
 
 
Fonte: Imprensa/SINDJORS
Publicada em 12/02/2015 15:38


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