Uma importante decisão que contempla e satisfaz a toda a categoria. Assessoria de imprensa é atividade jornalística e a empresa que a exerce não deve se submeter ao Conselho de Relações Públicas. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), ao proferir decisão que proibiu o Conselho Regional de Relações Públicas (Conrerp4, com atuação em Santa Catarina e Rio Grande do Sul) de exigir a contratação de profissionais de RP. A sentença também impede a aplicação de multas ou inscrever a empresa nos órgãos de proteção a crédito.
O juiz federal Alcides Vettorazzi considerou que não há identificação entre o artigo 2º da Lei 5.377/1967, que disciplina a profissão de Relações Públicas, e as atividades desenvolvidas por empresas jornalísticas. Para o magistrado, a “atividade de assessoria de imprensa se relaciona à profissão de Jornalismo”. Citando o artigo 1º da Lei 6.839/80, Vetorazzi ainda lembrou que o critério para aferir a obrigatoriedade de registro em conselhos de fiscalização e a contratação de profissional específico é a atividade básica desenvolvida ou a natureza dos serviços prestados pela empresa a terceiros.
O Conrerp tem realizado atos de fiscalização contra as assessorias de imprensa, alegando que esse tipo de serviço é privativo de profissionais de Relações Públicas. Por isso, o Conselho entende que as empresas autuadas estariam na obrigação de promover seus respectivos registros na entidade e de contratar profissionais registrados na área.
Publicada em 25/02/2015 17:09