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Diploma de Jornalismo pode se tornar obrigatório para atuação em órgãos públicos de Bagé

   Mesmo estando em vigência a não obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para atuar na área, essa exigência poderá vigorar em Bagé, caso o projeto de lei (PL) que determina esse requisito, protocolado no dia 10 de junho na Câmara de Municipal pela vereadora Teia Pereira (PT), tenha êxito em sua tramitação.
   Conforme a iniciativa, em seu artigo 1º, a admissão de pessoal por meio de concurso público, pela realização de processo seletivo simplificado, em virtude de contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público ou como decorrência da contratação de serviços terceirizados, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública municipal direta, indireta, autárquica e fundacional, somente contemplará quem tenha concluído curso superior de Jornalismo. Ou seja, somente profissionais diplomados poderiam atuar no Executivo e no Legislativo, seja para vagas oriundas de concurso público ou mesmo cargos em comissão (CCs).
   Em sua justificativa, a proposta frisa que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de afastar a obrigatoriedade do diploma aos jornalistas “causou grande perplexidade na sociedade brasileira” e “incorreu-se, na prática, em um inexplicável retrocesso, na medida em que se passou a exigir uma qualificação menor de profissionais afeitos a uma atividade extremamente complexa e delicada”. O projeto ainda destaca que “não faz sentido admitir que o próprio Estado desestimule a reflexão acadêmica em um país que avança significativamente no campo educacional, assim como não estabelecer critérios para a ocupação de vagas de uma atividade profissional que tem seus movimentos refletidos diretamente na forma de pensar e agir da população”.
   Ao jornal Folha do Sul, Teia ressalta que, além de considerar a capacidade intelectual do profissional, a proposta tem como objetivo “garantir a transparência das informações difundidas”. Isso porque, diz ela, o Jornalismo atua na formação de opinião da sociedade e, por isso, necessita de uma série de conhecimentos obtidos e aprimorados durante a atividade acadêmica. “Desse modo, teremos a isenção e parcialidade tão necessária nesse meio”, concluiu.
   O PL, em seu segundo e último artigo, detalha, ainda, uma série de atividades que, caso desempenhadas, configuram função destinada à jornalistas, que vão desde “redação, condensação, titulação, interpretação, correção ou coordenação de notícia a ser divulgada” até a “execução da distribuição gráfica de texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico”. A proposta passará pela análise das comissões permanentes do Legislativo. Somente após será levada ao plenário. Caso aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, passará a aplicar suas determinações aos processos de admissão em curso e ainda não concretizados.
 
PEC do Diploma
   A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prevê o retorno da obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão ainda não foi votada. A pauta foi desengavetada no início deste ano e estava prevista para ir a plenário na Câmara dos Deputados em 7 de abril, quando se comemora o Dia do Jornalista, o que não aconteceu.
   Inicialmente, a PEC em pauta na Câmara dos Deputados era a 386/2009, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que posteriormente foi apensada à PEC 206/2012, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), já aprovada pelo Senado. Com a aprovação na Câmara, a PEC 206 irá para a Constituição Federal.
 
Por que uma PEC para tratar da profissão de jornalista?
   O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar Recurso Extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal de São Paulo e pelo Sindicato das Empresas de Comunicação, entendeu que o inciso V, do art. 4º do Decreto-Lei nº 972/69, que regulamentas a profissão de jornalista, não foi recepcionado pela Constituição Federal. O principal argumento dos ministros para derrubar a exigência do diploma para o exercício do Jornalismo no país foi a liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal.
   Uma interpretação constitucional realizada pelo STF somente pode ser alterada por outra interpretação dele próprio ou por alteração da Constituição por meio de emenda, desde que tal alteração não seja de matéria inserta em cláusula pétrea. Esta é a alternativa encontrada para expressar que o exercício da profissão de jornalista depende de graduação superior em Comunicação Social/Jornalismo e que esta exigência não conflita com o direito à liberdade de expressão.
 
Fonte: Folha do Sul / Bagé
Publicada em 12/06/2015 15:36


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