Em mais uma ação do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grane do Sul (SINDJORS), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apontou 13 irregularidades trabalhistas cometidas pelo jornal Folha de Caxias, em Caxias do Sul. As denúncias chegaram à entidade através dos jornalistas, que convivem com problemas relacionados ao descumprimento de carga horária e atrasos no pagamento, além de casos de assédio moral. A inspeção foi realizada em julho.
O auditor-fiscal do trabalho Vanius João de Araujo Corte, que acompanha o caso, explica que cada auto de infração atinge a um item da legislação trabalhista, o que gera multa ao empregador. “Ficamos surpresos com as infrações, muitas delas corriqueiras, coisas que não se espera de uma empresa desse segmento”, comenta. Corte chama atenção para a principal dificuldade encontrada para formalizar denúncias como esta, que é justamente a omissão do trabalhador. A orientação é que se busque o Sindicato da categoria ou o MTE para relatar os casos assim que observar esse tipo de atitude. “É importante que não fiquem isolados, pois esse é o objetivo do assedio moral”, alerta.
As autuações que dependiam apenas de prova documental foram feitas, e as que dependem do relato de testemunhas, como é o caso para assédio moral, aguardam a realização de inquérito, que será realizado a partir de uma representação do Sindicato dos Jornalistas ao Ministério Público do Trabalho. Profissionais que observem irregularidades trabalhistas nas empresas onde atuam devem encaminhar sua denúncia ao Sindicato dos Jornalistas ou ao MTE, que orientará sobre as medidas a serem adotadas em cada caso.
Na inspeção, o MTE identificou a prática das seguintes irregularidades: exceder sete horas diárias a duração do trabalho do jornalista e não conceder intervalo durante jornada superior a seis horas diárias; deixar de conceder ao empregado descanso semanal de 24 horas consecutivas e um dia de descanso remunerado para cada seis dias trabalhados; não realizar o pagamento até o 5º dia útil de cada mês e não formalizar o mesmo em recibo; não registrar o ponto dos funcionários; não garantir a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, providenciar a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional sem o conteúdo mínimo previsto na NR-7 e permitir que o trabalhador assuma as atividades antes de ser submetido a avaliação clínica admissional; e manter o empregado trabalhando no período destinado ao gozo de férias, deixar de conceder férias nos 12 meses seguintes ao período em que o empregado tiver adquirido o direito e não pagar em dobro a remuneração quando as férias forem concedidas após esse período.
Fonte: Imprensa/SINDJORS
Publicada em 05/08/2015 18:18