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Mais uma vitória em ação que beneficia a categoria

   O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul (SINDJORS), através do escritório jurídico Suárez & Golgo Advogados, ganhou em primeiro grau a ação coletiva que tramita contra a União Federal pedindo a não incidência da contribuição previdenciária (INSS) sobre o terço constitucional de férias gozadas. Este é mais um importante passo para a recuperação de um benefício que é de direito dos trabalhadores.
   Por ser representante legal da categoria no estado, a ação ganha pelo Sindicato atinge todos os jornalistas gaúchos, sindicalizados ou não. A ação ainda segue para outras instâncias e, quem quiser se antecipar, pode encaminhar a ação individual através do escritório. Embora a ação coletiva esteja em estágio avançado, a individual tende a tramitar com mais celeridade.
   Para isto, é preciso preencher e encaminhar ao e-mail leonardo@suarezgolgo.com.br a procuração que está disponível para download ao fim desta matéria, além dos contracheques dos últimos cinco anos referentes aos meses em que o jornalista gozou suas férias, cópia da carteira de identidade e comprovante de residência.
   Na ação coletiva, o Sindicato já arcou com as despesas. Na ação individual, os interessados terão somente o custo de 15% para sindicalizados e 20% para não sindicalizados sobre o montante percebido no êxito da causa, não ocorrendo qualquer tipo de despesa anterior. É importante que os interessados enviem seus documentos, pois as execuções serão realizadas por ordem de recebimento.
 
Histórico
   Em janeiro, a justiça concedeu ganho de causa para esta e outra ação coletiva da entidade, que prevê a não incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física sobre o terço constitucional de férias gozadas. Além do ganho das causas de efeito futuro (que suspende a cobrança a partir de agora) a entidade está buscando, nestas ações, o ressarcimento de cobranças já realizadas, retroativo a cinco anos a partir do ajuizamento das mesmas.
   Quando ocorrer o trânsito em julgado destas, o escritório realizará a execução dos valores de forma individualizada, para tanto, cada jornalista deverá enviar ao Sindicato a documentação necessária para que o escritório jurídico responsável pelas ações faça os cálculos e encaminhe o processo de execução.
 
 
Fonte: Imprensa/SINDJORS
Publicada em 08/10/2015 17:15


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