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NOTA DE ESCLARECIMENTO – ACORDO COLETIVO

Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul;
Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado do Rio Grande do Sul; e
Sindicado das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas do Rio Grande do Sul.
 
     Devido a dúvidas encaminhadas às entidades citadas, viemos por meio desta esclarecer o que segue:
     A partir do encerramento da campanha de negociação coletiva 2015 e a homologação do acordo coletivo tendo sido protocolada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, definiu-se, entre outras disposições, a reposição do INPC no período da data-base da categoria (1º de junho) para todos os salários, independente do vencimento. Com isso, os pisos salariais ficam em R$2.127,24 para Porto Alegre e R$1.811,40 nas demais cidades, passando a viger a partir da sua homologação.
     Esclarecemos ainda que o acordo coletivo, em sua cláusula oitava, apresenta uma tabela que prevê o reajuste proporcional aos trabalhadores admitidos após a data de 1º de junho de 2014, sem prejuízo aos que recebem o piso. Ou seja, caso a soma do percentual no período à remuneração atual resulte em um valor abaixo do mínimo para a categoria, este empregado passará a receber o piso.
     Informamos também que, caso a empresa venha a praticar salários abaixo do piso usando esta ou outra justificativa, a mesma deverá ser denunciada junto ao Sindicato dos Jornalistas RS ou Ministério do Trabalho e Emprego.
 
Porto Alegre, 22 de outubro de 2015.
 
Publicada em 23/10/2015 19:32


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