Foi realizada na manhã desta sexta-feira, dia 29, a audiência de mediação questionando desconto indevido no salário de empregados da Fundação Piratini no mês de junho, indicado na folha de pagamento como “falta não justificada”.
O pedido foi protocolado pelos sindicatos dos Jornalistas Profissionais e dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Rio Grande do Sul e diz respeito ao desconto em folha praticado por paralisação em 30 de maio e respectivo repouso remunerado.
A audiência de mediação ocorreu na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. No entendimento dos jurídicos das entidades, fora violada a Lei de Greve (7783/89).
As partes acordaram que o histórico funcional dos empregados será alterado para “dia de greve”, tendo em vista que, assim, não será prejudicada a vida laboral destes em caso de promoção e ascensão profissional.
Quanto aos descontos, a Fundação alegou que o dia de repouso havia sido lançado erroneamente pelo sistema e o valor foi estornado na folha de pagamento do julho. Porém, foram intransigentes em relação ao dia de paralisação, mantendo o desconto sob justificativa de que é legalmente previsível. Neste ponto, não houve acordo entre as partes.
Participaram da audiência o presidente do Sindicato dos Jornalistas, Milton Simas Junior, e o assessor jurídico Antônio Carlos Porto, o presidente do Sindicato dos Radialistas, Antonio Edisson Pires, os delegados sindicais Paulo Gilberto Azevedo pelos jornalistas e Gabriela Barenho pelos radialistas, e representantes da Fundação Piratini.
Publicada em 29/07/2016 20:36