O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul (Sindjors), através do escritório jurídico Suárez & Golgo Advogados, ganhou em segundo grau a ação coletiva que tramita contra a União Federal pedindo para que não seja cobrada a contribuição previdenciária (INSS) sobre o terço constitucional de férias – remuneração extra a qual o trabalhador tem direito durante o período de descanso.
Como o sindicato é representante legal da categoria no Estado, a ação atinge todos os jornalistas gaúchos, sindicalizados ou não. A nova decisão da Justiça é um indicativo de que o entendimento será pela recuperação deste direito dos trabalhadores, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
Após o fim do processo, o escritório realizará a execução dos valores de forma individualizada. Embora a ação coletiva esteja em estágio avançado, existe a possibilidade dos profissionais ajuizarem a sua ação de forma individual. Para fazer parte da ação do sindicato, você deve preencher e encaminhar ao e-mail leonardo@suarezgolgo.com.br a procuração que está disponível para download ao fim desta matéria, além de cópia dos contracheques dos últimos cinco anos referentes aos meses em que o jornalista tirou férias, cópia da carteira de identidade e comprovante de residência.
Tanto na ação coletiva quanto na individual, os honorários advocatícios, que somente serão pagos após o jornalista receber o valor da ação, serão de 15% para sindicalizados e 20% para não sindicalizados. As execuções serão realizadas por ordem de recebimento.
Histórico
Em janeiro de 2015, a Justiça concedeu ganho de causa. Além da decisão de efeito futuro, que suspende a cobrança a partir de agora, o Sindjors busca, nessas ações, o ressarcimento de cobranças já realizadas, retroativo a cinco anos a partir do ajuizamento das mesmas.
Imprensa/Sindjors
Publicada em 22/08/2016 14:40