Diferentemente do que foi informado por veículo de comunicação a jornalistas, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS (SINDJORS) informa que nunca fez acordo com empresa alguma referente a horas extras.
Em conformidade com as leis trabalhistas vigentes, as horas extras devem ser pagas no mês seguinte ao da prestação do serviço, exceto se a empresa tiver ajustado junto ao sindicato de classe dos empregados o chamado banco de horas extras, o que o SINDJORS reforça que não foi feito. Além disso, também deve ser respeitado o direito que os profissionais têm ao pagamento de hora extra com acréscimo de, no mínimo, 50%, de segunda a sexta-feira, e 100% aos domingos e feriados.
Imprensa / Sindjors