O presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS (SINDJORS), Milton Simas, acompanhado de Paulo Gilberto Alves de Azevedo, servidor da TVE, protocolou uma representação, na manhã desta segunda-feira, dia 19, contra a demissão em massa dos servidores da Fundação Piratini. O documento, formulado pelo SINDJORS e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Rádio e Televisão do Rio Grande do Sul, salienta que os funcionários foram admitidos em concurso e as contratações estão submetidas aos princípios gerais da administração pública.
Além disso, o texto entregue pontua que as demissões foram decididas e anunciadas de forma unilateral, sem sequer levar em conta a necessidade de realizar negociação coletiva, e o sistema jurídico brasileiro não tolera a prática da demissão coletiva sem que haja, ao menos, negociação coletiva prévia e a adoção de medidas capazes de mitigar o seu impacto. “Não há como se admitir tal conduta. Há claramente um procedimento soberbo, unilateral, violador da cidadania, da dignidade humana, da proteção ao emprego e do papel social da propriedade. Em verdade, a postura viola gravemente os princípios e direitos fundamentais inscritos na Constituição da República”, ressalta a representação.
Também é feita uma análise das despesas da Fundação Piratini no contexto estadual. Conforme consulta no site Transparência RS, o gasto acumulado entre janeiro e novembro de 2016, relativo à Fundação, é de R$ 23.847.480,26, ou seja, 0,092933% do total do Poder Executivo. “Em outras palavras, em termos objetivos, sua extinção é insignificante para o equilíbrio das contas do Estado do Rio Grande do Sul”.
Por outro lado, segundo boletim da SEFAZ/RS, as exonerações fiscais, no ano de 2015, alcançaram margens elevadíssimas, muito mais expressivas do que o custo da Fundação Piratini. O total da renúncia fiscal no ano passado chega a quase R$ 9 bilhões.
“Cabe ainda referir que, muito provavelmente, a manutenção de atividades como a da Fundação Cultural Piratini, via administração direta, demandaria a contratação de novos servidores que, naturalmente, representaria novos encargos inclusive com o custeio de aposentadorias e pensões pelo RPPS.”
Ao não representar medida administrativa que tenha potencialidade para resolver os problemas financeiros do Estado, a extinção da Fundação fere o Princípio de Razoabilidade da Carta Magna.
O documento também ressalta o papel social da TVE e da FM Cultura: “A extinção de um órgão de comunicação social de natureza claramente pública imporá enormes restrições, rejeitadas por nossa ordem constitucional, à liberdade de manifestação e à integridade cultural da comunidade do Estado.”
A representação pede que sejam tomadas providências cabíveis e seja feita audiência entre os sindicatos requerentes e o governo do Estado.
Imprensa / Sindjors