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Confira como ficará o piso dos jornalistas após o fim do acordo coletivo de trabalho de 2016

O piso dos jornalistas do Rio Grande do Sul, que é de R$ 2.127,24 na Capital e R$ 1.811,40 no Interior, terá dois reajustes, conforme acordo coletivo fechado neste mês.

 

O salário de dezembro, que terá reposição de 4,91%, irá para R$ 2.231,69 na Capital e R$ 1.900,34 no Interior.

 

Já em março, quando será acrescido 2%, o valor subirá para R$ 2.274,23 na Capital e R$ 1.936,57 no Interior.

 

O documento  disponível para download nos anexos  já foi assinado por ambas as partes. As empresas devem pagar até o quinto dia útil de janeiro.

 

Abaixo, em tabela, confira as mudanças:

 

Obs: você pode fazer o download dela no anexo abaixo.

 

Informações importantes

 

Ficam estabelecidos pisos salariais independentemente do tempo de serviço, com vigência a partir de 1º de dezembro de 2016:

 

CLÁUSULA QUINTA – COMPENSAÇÃO

Serão compensados todos os aumentos salariais concedidos após a data de 1º de junho de 2015, quer espontâneos, quer compulsórios, excluídos os aumentos individuais decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade ou tempo de serviço e término de aprendizagem.

 

CLÁUSULA OITAVA - ADMITIDOS APÓS DATA BASE

Será concedido igual índice de aumento aos jornalistas abrangidos pelo presente instrumento admitidos após a data de 1º de junho de 2015, será garantido o percentual proporcionalmente ao período de admissão, desde que não venham a perceber salário superior ao dos empregados mais antigos e que exerçam a mesma função.

 

*CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO SALARIAL

13.1. Convencionam as partes a concessão de um abono salarial, a ser pago em dezembro de 2016, em parcela única, no valor correspondente a 29,46% do salário do jornalista, com limite máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais). Quem entrou após a data base terá um valor proporcional (4,91% para cada mês trabalhado).

13.2. Acordam as partes que o abono previsto nesta cláusula tem caráter extraordinário/transitório, não se incorporando aos salários e aos contratos de trabalho para quaisquer fins e nem mesmo integrando a presente Convenção em caráter definitivo.

13.3. As partes convencionam que o valor apurado a título de abono não será considerado item da remuneração, não havendo, portanto, reflexos de quaisquer espécies.

Convencionam as partes que, na próxima data base, em 1º de junho de 2017, os valores dos pisos deverão ser corrigidos pelo índice acumulado do INPC/IBGE do período de 1º de junho de 2016 a 31 de maio de 2017.

 

Imprensa / Sindjors

Publicada em 22/12/2016 18:29


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