Na manhã desta terça-feira, dia 3, os servidores da Fundação Piratini, gestora da TVE e da FM Cultura, retornaram ao trabalho após período de recesso entre os dias 24 de dezembro e 2 de janeiro.
Em comunicado da direção, foi informado que os telejornais da TVE passarão a ter 15 minutos de duração em cada uma de suas edições, ao invés de 25 minutos; e eventuais adaptações de horários ou reprises poderão ser realizadas, como normalmente ocorre nos meses de janeiro e fevereiro. A FM Cultura retomou a programação ao vivo ao meio-dia, com o tradicional Cultura na Mesa.
“Nosso Sindicato sempre esteve na defesa dos trabalhadores e contra a extinção das fundações e do pacote de desmonte do serviço público patrocinado pelo governador Sartori. Recorremos à Justiça em função da falta de diálogo por parte do governo no que se refere aos trâmites da aprovação dos 30 deputados da base governista”, ressaltou o presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS (SINDJORS), Milton Simas, que acompanhou a volta ao trabalho.
Justiça suspende demissões
A partir de pedido do SINDJORS e do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do RS, a Justiça do Trabalho concedeu liminar que impede o governo Sartori de efetuar qualquer demissão sem que antes ocorra negociação coletiva.
O texto da juíza Maria Teresa Vieira da Silva Oliveira, titular da 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, estipulou multa diária de R$ 10 mil por dia de descumprimento por empregado dispensado. O governo do Estado entrou com recurso, que foi negado pela desembargadora do TRT 4, Brígida Joaquina Charão Barcelos Toschi.
A comissão jurídica, formada por advogados do SINDJORS, Sindicato dos Radialistas, Semapi, CPERS e Senge, atuará em duas frentes: uma em relação ao mérito da extinção das fundações e outra em relação aos empregos de cada um dos servidores.
“É muito importante evitar iniciativas pessoais que possam prejudicar as ações coletivas. Às vezes, uma iniciativa sem visão global pode criar dificuldades em outras ações, criando jurisprudência contrária”, adverte o assessor jurídico do SINDJORS, Antonio Carlos Porto Jr.
Imprensa / Sindjors