O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul (SINDJORS) comunica a abertura do primeiro prazo destinado aos trabalhadores que desejam se opor ao pagamento da taxa negocial (contribuição confederativa) referente ao fechamento da Campanha de Negociação Coletiva 2016. Os pedidos devem ser encaminhados entre os dias 4 e 17 de janeiro.
Para cada homologação de acordo coletivo é prevista a abertura de dois períodos destinados à oposição ao pagamento da contribuição. Quem se opôs no período destinado para a Campanha de 2015 deve fazê-lo novamente, tendo em vista que um novo acordo se encerrou.
O jornalista que não quiser contribuir deverá comparecer pessoalmente nas delegacias regionais (confira aqui os endereços) ou na sede do Sindicato em Porto Alegre, localizada na Rua dos Andradas, 1270, 13º andar, das 9h às 18h, para preencher o formulário. No ato da oposição é preciso informar contato do setor de Recursos Humanos da empresa (nome do responsável, telefone e e-mail).
Caso o profissional que não possa fazê-lo pessoalmente por motivo de doença ou incompatibilidade de horários, e para aqueles que atuam no interior do Estado onde não existem delegacias, é preciso manifestar esse interesse por escrito, reconhecer assinatura em cartório e encaminhar por um colega ou pelos correios, dentro do prazo estabelecido (será considerada a data da postagem). A renovação do pedido é anual.
Este procedimento atende ao acordo previsto em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Sindicato e o Ministério Público do Trabalho (MPT), que mantém o direito constitucional da entidade de cobrar a taxa negocial, desde que seja oportunizada à categoria a possibilidade de se manifestar caso não queira pagá-la.
Por que a contribuição é importante?
Manter a sua contribuição com o Sindicato dos Jornalistas permite que a entidade esteja fortalecida na luta pelos direitos da categoria. Os recursos arrecadados com essa contribuição são usados para a Campanha Salarial, estrutura e manutenção da entidade, representação dos dirigentes em atividades sindicais, assessoria jurídica e contábil, além da oferta de convênios, atividades gratuitas e com desconto aos jornalistas, como palestras, seminários, congressos e cursos de interesse dos profissionais representados pelo SINDJORS.
Os recursos da contribuição, previstos no inciso IV do artigo 8º da Constituição, servem para investimentos e manutenção do SINDJORS, por isso os valores são fundamentais para sustentar as ações e a estruturas da nossa entidade. O Sindicato está autorizado a realizar o desconto em folha, conforme definido pelo MPT, viabilizando o direito de oposição à contribuição.
Imprensa / Sindjors