O Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira, dia 2, trouxe a sanção da lei 13.417/2017, que altera a estrutura da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). A lei resultou da Medida Provisória 744/2016, aprovada pelo Senado em fevereiro.
O texto acaba com o conselho curador da EBC; põe fim ao mandato do presidente, que poderá ser substituído a qualquer momento; e determina que a empresa seja administrada por um conselho de administração e por uma diretoria executiva, contando ainda com o conselho fiscal e o comitê editorial e de programação.
O comitê editorial e de programação deverá ser integrado por 11 profissionais da área de comunicação representando segmentos da sociedade, cujo mandato será de dois anos, sem recondução. Uma das condições exigidas para a vaga no colegiado é a inexistência de filiação partidária.
O presidente Michel Temer vetou trechos da lei que permitiam ao comitê editorial e de programação decidir sobre planos editoriais propostos pela diretoria executiva para os veículos da EBC, tratar sobre alterações na linha editorial da programação veiculada pela EBC e convocar audiências e consultas públicas sobre conteúdos produzidos.
Outro item vetado é o que previa mandato de quatro anos para os membros da diretoria executiva e dispositivo que determinava a nomeação do diretor-presidente da estatal pelo presidente da República somente após aprovação de sua indicação pelo Senado Federal.
Fonte: Comunique-se