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Justiça cassa liminar que censurou jornal da CUT-RS contra reforma da Previdência

A juíza titular Josiane Caleffi Estivalet, da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul, cassou na tarde desta segunda-feira, dia 6, a liminar obtida pelo deputado federal Heitor Schuch (PSB-RS) que censurava o jornal especial da CUT-RS contra a reforma da Previdência (PEC 287/2016). A nova decisão revoga a busca e apreensão dos exemplares e a retirada da publicação nas postagens feitas no site da entidade e nas mídias sociais.

 

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“A derrubada da liminar é uma importante vitória da CUT-RS na luta pela liberdade de expressão e pelo direito de informar sobre o conteúdo perverso da reforma da Previdência de Temer que, se for aprovada no Congresso, representará o fim da aposentadoria para milhões e milhões de trabalhadores e trabalhadoras”, afirma o secretário de Comunicação da CUT-RS, Ademir Wiederkehr.

 

Para ele, “a revogação da liminar fortalece a mobilização no Rio Grande do Sul e no Brasil para barrar as reformas da Previdência e trabalhista, bem como reforça a pressão contra os projetos que tentam liberar a terceirização para todas as áreas das empresas e escravizar a classe trabalhadora”.

 

“Além disso, é uma vitória contra a censura e pelo direito à comunicação”, ressalta Ademir.

 

A liminar tinha sido concedida pelo juiz plantonista Assis Leandro Machado no dia 25 de fevereiro. Na manhã da última quinta-feira, dia 2, um oficial de justiça esteve na sede da CUT-RS, em Porto Alegre. Os 100 mil exemplares impressos já tinham sido distribuídos aos comitês sindicais e populares, que estão sendo organizados em todo o Estado contra a reforma do governo ilegítimo de Michel Temer (PMDB). No entanto, a publicação teve que ser retirada do site e das mídias sociais da entidade.

 

Censura inaceitável

 

Para a magistrada, “o texto e as imagens grafadas no material se resumem a um mero instrumento de luta política, de todo legítima, em que é articulada a mobilização popular para evitar a aprovação legislativa de proposta de emenda constitucional que o requerido avalia sejam perniciosos aos interesses da classe que ele se propõe representar. Logo, tenho por absolutamente temerária a busca da interdição do debate na arena pública, conforme se extrai da pretensão deduzida na inicial, sob pena de se revelar como perigoso e inaceitável censura de instrumentos imprescindíveis à democracia e ao Estado de Direito”.

 

Direito de expressão

 

“Ainda que o autor demonstre, nos documentos que instruem a inicial, histórica ligação com os trabalhadores rurais e anuncie defender os interesses deste grupo social, tenho que não lhe é dado, enquanto deputado e filiado a partido político (PSB), se pôr imune às críticas, ações e votos que ele e a maioria dos seus correligionários ‘seguindo orientação partidária’ tanto na Câmara dos Deputados, quanto no Senado Federal, emitiram ao longo de todo o controvertido e recente processo de impeachment da Presidenta e, na sequência, às pautas trazidas pelo governo que contribuíram se viabilizasse”, destaca a juíza.

 

PSB ocupa ministério no governo Temer

 

Para Estivalet, “não há como separar em compartimentos estanques os ônus e os bônus das opções políticas feitas pelos representantes do Poder Legislativo, desresponsabilizando-os de umas (mesmo que fruto de deliberação coletiva) e amplificando outras. Tampouco, não é minimamente convincente o argumento voltado para o fato de que o Partido Socialista Brasileiro, ao não ocupar ministérios no atual governo, impusesse o significado de não estar a emprestar apoio político a ele. É óbvio que emprestar apoio político não se resume à ocupação formal de cargos. Integrar ou não os escalões de gestão é resultado de estratégias políticas e cálculos eleitorais, formatadas por quem têm compromissos (maiores ou menores) com este ou aquele governo eleito ou instituído. Contudo, a alegação sequer corresponde à realidade, porquanto, segundo veiculado na imprensa nacional, o titular da pasta de Minas e Energia é Fernando Coelho Filho, filiado ao PSB-PE”.

 

“Faço estas digressões, obviamente sem qualquer juízo valorativo em torno das escolhas do autor e/ou do seu partido político. A intenção é de expor que o objetivo por ele desejado pode ser amplamente perseguido no âmbito do seu trabalho parlamentar “cenário natural de suas ações” seja nas ruas e praças públicas ou nas comissões que participa (como de fato sinaliza vem empreendendo) seja, na altura adequada, por meio do voto que apresentará à Proposta de Emenda Constitucional 287”, enfatiza.

 

“Ademais, também não vejo presente o perigo de dano irreparável, a reclamar a urgência da medida requerida, pois as discussões em torno da chamada ‘Reforma da Previdência’ estão iniciando e, enquanto não apresentar o Autor seu voto, nas comissões e em plenário, a cada qual dos diversos pontos da proposta, não há que cogitar de risco de ofensa à sua honra e direitos de personalidade, como corolário da ação da demandada”, salienta.

 

“Ante o exposto REVOGO a tutela de urgência concedida, alcançando todos os efeitos declarados nas decisões às fls. 175 e 218, determinando a imediata restituição ao demandando de todo o material eventualmente apreendido”, conclui a magistrada.

 

Fonte: CUT-RS

Publicada em 06/03/2017 22:00


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